Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 2, 16/03/2020 [Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 3, 19/03/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 6, 08/05/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 7, 25/05/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 8, 03/06/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 9, 22/06/2020 |
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 5, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2 e 3 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a prorrogação pelo Governo do Estado de São Paulo das medidas de isolamento social, em função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), até o dia 10 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, de compulsória aplicação aos Tribunais Pátrios;
RESOLVEM:
Art. 1º- A Justiça Federal da 3ª Região funcionará em regime de teletrabalho até 15 de maio de 2020, nos termos já disciplinados nas Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 2/2020 e 3/2020, ou até ulterior deliberação, em função dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funcionará o plantão judiciário, disciplinado pelos atos normativos próprios.
Art. 2º - Manter a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos físicos, exclusivamente, em tramitação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região até 15 de maio de 2020.
Parágrafo único. Fica assegurada a apreciação das medidas jurisdicionais de natureza cautelar e preventiva nos processos físicos, de molde a garantir a tempestiva prestação jurisdicional.
Art. 3º - Determinar a fluência dos prazos processuais nos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir de 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Parágrafo único. A impossibilidade da prática do ato judicial ou administrativo nos processos eletrônicos deverá ser imediatamente comunicada ao Relator ou Juiz do feito, aplicando-se as disposições previstas na Resolução nº 314/2020 do CNJ.
Art. 4º - Está garantida a realização de sessões de julgamento virtuais, bem como a conversão de sessões de julgamento presenciais em virtuais, ou por meio de videoconferência, sejam os processos físicos ou eletrônicos.
Art. 5º - As audiências de processos físicos ou eletrônicos poderão ser realizadas por meio de videoconferência, consoante as orientações normativas da Corregedoria Regional.
Art. 6º - Ficam mantidas as disposições das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020 e 03/2020 que sejam compatíveis com o presente ato e com a Resolução nº 314/2020 do CNJ.
Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2020, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 22/04/2020, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/04/2020, Caderno Administrativo, pág. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.