OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria Conjunta PRES-CORE5 de 22/04/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/04/2020, Caderno Administrativo, pág. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2 e 3 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. (REFERENDADA na 464.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 07/05/2020).
Status[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 1, 12/03/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 2, 16/03/2020
[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 3, 19/03/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 6, 08/05/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 7, 25/05/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 8, 03/06/2020
[Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 9, 22/06/2020

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 5, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2 e 3 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a prorrogação pelo Governo do Estado de São Paulo das medidas de isolamento social, em função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), até o dia 10 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, de compulsória aplicação aos Tribunais Pátrios;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º- A Justiça Federal da 3ª Região funcionará em regime de teletrabalho até 15 de maio de 2020, nos termos já disciplinados nas Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 2/2020 e 3/2020, ou até ulterior deliberação, em função dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Parágrafo único. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funcionará o plantão judiciário, disciplinado pelos atos normativos próprios.

 

Art. 2º - Manter a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos físicos, exclusivamente, em tramitação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região até 15 de maio de 2020.

 

Parágrafo único. Fica assegurada a apreciação das medidas jurisdicionais de natureza cautelar e preventiva nos processos físicos, de molde a garantir a tempestiva prestação jurisdicional.

 

Art. 3º - Determinar a fluência dos prazos processuais nos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir de 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

 

Parágrafo único. A impossibilidade da prática do ato judicial ou administrativo nos processos eletrônicos deverá ser imediatamente comunicada ao Relator ou Juiz do feito, aplicando-se as disposições previstas na Resolução nº 314/2020 do CNJ.

 

Art. 4º - Está garantida a realização de sessões de julgamento virtuais, bem como a conversão de sessões de julgamento presenciais em virtuais, ou por meio de videoconferência, sejam os processos físicos ou eletrônicos.

 

Art. 5º - As audiências de processos físicos ou eletrônicos poderão ser realizadas por meio de videoconferência, consoante as orientações normativas da Corregedoria Regional.

  

Art. 6º - Ficam mantidas as disposições das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020 e 03/2020 que sejam compatíveis com o presente ato e com a Resolução nº 314/2020 do CNJ.

 

Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 22/04/2020, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Corregedora Regional, em 22/04/2020, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/04/2020, Caderno Administrativo, pág. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.